Trabalho remoto e a legislação trabalhista

Saiba quais os aspectos fundamentais para garantir conformidade legal e segurança no Home Office
A expansão do trabalho remoto trouxe inegáveis benefícios de flexibilidade e produtividade, mas também levantou desafios significativos para empregadores e empregados, especialmente no cumprimento das normas trabalhistas. Segundo a advogada trabalhista patronal Juliana Stacechen, criar políticas eficazes para o home office é indispensável para alinhar-se à legislação e evitar problemas jurídicos.
“É fundamental que o contrato de trabalho inclua as atividades a serem realizadas remotamente, bem como regras específicas sobre fornecimento de equipamentos, reembolsos e medidas de segurança”, afirma a advogada. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o empregador é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro, mesmo que o funcionário esteja em casa.
Além disso, Stacechen ressalta a necessidade de abordar questões de saúde mental e ergonomia. “Empresas devem oferecer orientações sobre pausas regulares, postura e até suporte psicológico, quando necessário, para preservar o bem-estar dos colaboradores”, explica. Essas medidas vão além de obrigações legais e ajudam a promover um ambiente saudável.
Outro ponto essencial é a segurança da informação. Para a advogada, é imprescindível estabelecer protocolos para proteger dados corporativos, como o uso de redes privadas virtuais (VPNs) e políticas claras de acesso aos sistemas. “O descuido com informações sensíveis pode gerar prejuízos financeiros e comprometer a reputação da empresa”, alerta.
Por fim, Juliana Stacechen enfatiza a importância de monitorar as mudanças na legislação e adaptar as políticas de trabalho remoto conforme necessário. “O cenário é dinâmico, e estar atualizado garante não apenas conformidade, mas também melhores condições para empregados e empregadores”, conclui.
Com essas orientações, empresas podem estruturar práticas que garantam produtividade, segurança e tranquilidade jurídica no modelo de trabalho remoto.
Serviço: Juliana Stacechen
Advogada especialista em Direito Trabalhista
@julianastacechen
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