Prevista no artigo 483 da CLT, a modalidade assegura ao empregado as mesmas verbas da dispensa sem justa causa quando o empregador comete falta grave. Teses vinculantes fixadas pelo TST em 2025 e o mercado de trabalho aquecido ampliaram a discussão do tema, analisado pelo escritório Raul Carneiro Advogados, que atua na área trabalhista
