Sentença 13818/2026, publicada em 12 de maio pela Corte Suprema di Cassazione, estabelece que filas, agendamentos bloqueados e demoras dos consulados configuram fundamento legítimo para ação judicial direta. Decisão classifica o iure sanguinis como direito subjetivo absoluto e amplia o entendimento sobre o acesso à via judicial sem negativa formal prévia.
