AGU e presidente da República pedem inconstitucionalidade de leis do Rio Grande do Sul e do Paraná que facilitaram porte de arma de fogo 

AGU e presidente da República pedem inconstitucionalidade de leis do Rio Grande do Sul e do Paraná que facilitaram porte de arma de fogo 

Ações propostas no STF destacam que normas invadem competência da União para legislar sobre assunto e colocam em risco a população

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta quarta-feira (10/04), no Supremo Tribunal Federal (STF), com duas ações com pedidos para que sejam declaradas inconstitucionais leis estaduais do Rio Grande do Sul e do Paraná que facilitaram o porte de armas de fogo. Assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições destacam que as normas afrontaram a competência da União para legislar sobre material bélico.
 

No caso da Lei 18.179/2014, do estado do Paraná, o direito ao porte de arma de fogo, inclusive fora do serviço, foi conferido a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal. Já a Lei 12.786/2007, do Rio Grande do sul, admitiu o direito ao porte de armas aos servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria de Segurança Pública do estado.
 

Nas ações propostas contra as normas, a AGU destaca que cabe ao legislador federal definir quem são os titulares de eventual porte de arma e especificar as situações em que exceções são admitidas. A Advocacia-Geral da União também assinala que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) condiciona o deferimento da autorização do porte a análise individualizada da Polícia Federal, competência que foi suprimida nas legislações estaduais por outros órgãos. O estatuto assegura a permissão ao porte de armas somente a quem exerce atividade de risco ou está exposto a ameaça à integridade física.
 

A AGU também lembra que o Supremo Tribunal Federal tem reafirmado o entendimento no sentido de que o Estatuto do Desarmamento afastou a possibilidade do exercício das competências complementares e suplementares dos Estados e Municípios para autorizar porte de arma de fogo, inclusive declarando em julgamentos recentes que leis estaduais que permitem o porte de arma por servidores integrantes de carreiras não previstas em lei federal são incompatíveis com a Constituição Federal.
 

Além disso, as petições ressaltam que, ao tentar fomentar a ampliação indevida do rol de autorizados a portar armas, as leis estaduais colocam em risco a sociedade, que estará exposta a mais armas.
 

Conjunto de ações
 

As duas ações propostas nesta quarta-feira se somam a um conjunto de outras dez que já haviam sido propostas pela AGU, em dezembro de 2023, para pedir a inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais que invadiram a competência da União para legislar sobre armas de fogo. Duas delas, relativas a leis do Paraná e do Espírito Santo, já foram julgadas procedentes.

O Diário do Paraná

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