Eólica Offshore pode ser indutor da descarbonização no país

Eólica Offshore pode ser indutor da descarbonização no país

A atual gestão do governo federal desde 2023 transmitiu uma mensagem clara: a pauta ambiental terá grande relevância para o país nos próximos anos. Mesmo o Brasil possuindo uma matriz energética essencialmente limpa, especialmente quando comparada a outros países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, o país assumiu compromissos significativos desde o Acordo de Paris, durante a COP-21 em 2015 para reduzir as emissões de gases de efeito estufa de maneira progressiva. Primeiramente, comprometendo-se a reduzir as emissões em 37% até 2025, e posteriormente, ampliando para uma redução de 50% até 2030, com o objetivo de atingir a neutralidade de carbono até 2050.

Para alcançar tais metas, o governo concentrou esforços em pautar uma “agenda verde”  apoiado pelo Congresso Nacional para avançar na transição energética e criar marcos legais para as novas fontes de energia. Assim, tomando como inspiração programas industriais robustos criados – após o período pandêmico –  como o “Green Deal” pela União Europeia e o “Inflation Reduction Act – IRA” pelos Estados Unidos, o governo federal focou em regular uma série de mercados proeminentes relacionados às novas energias com o propósito de atrair uma nova industrialização voltada para questões ambientais, inovação e a descarbornização dos setores industriais já existentes.

Nesse sentido, o Congresso Nacional deliberou sobre uma série de projetos de lei para regulamentar estes setores e temas atinentes à agenda verde, tendo como itens prioritários os seguintes projetos: (i) o mercado de carbono (PL 2.148/15), (ii) hidrogênio verde (PL 2.308/2023), (iii) combustível do futuro (PL 4.516/2023), (iv) Programa de Aceleração da Transição Energética (PL 5.174/2023) e (v) as eólicas offshore (PL 576/2021). Dentre estas cinco iniciativas legislativas, o projeto de Hidrogênio Verde foi aprovado e os demais projetos obtiveram – em sua maioria – aprovação na Câmara dos Deputados, restando a discussão e análise do Senado Federal para fomentar a economia verde, permitindo – assim – um novo ciclo de desenvolvimento industrial no país.

Dentro da esfera de discussões da “agenda verde”, um tópico que tem despertado considerável interesse e expectativa é o projeto de lei que definirá  o marco regulatório para a geração eólica offshore (PL  576/2021), pois apesar de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022, o projeto ainda encontra-se sob análise do Senado Federal. “O projeto de lei em questão estabelece diretrizes para a exploração do potencial energético nacional das turbinas eólicas offshore, que  figura entre os melhores do mundo, podendo vir a desempenhar um papel significativo na matriz energética brasileira nas próximas décadas, podendo – inclusive – fornecer o suprimento energético do país durante o período de estiagem, conforme apontado no estudo elaborado pelo Banco Mundial em parceria com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE)“. afirma Vinicius Cavalcanti especialista no setor de energia, óleo e gás e um dos poucos brasileiros a ter concluído o prestigioso curso sobre Wind Energy na Tehcnical University of Denmark (DTU).

Um estudo recente conduzido pelo Banco Mundial,  delineia cenários para o desenvolvimento da geração de energia eólica offshore no país, fornecendo os subsídios necessários para estabelecer uma trajetória de longo prazo que atenda às necessidades nacionais. Além disso, expõe os desafios e oportunidades associados aos diferentes caminhos para o desenvolvimento deste setor, permitindo que os congressistas, durante o processo legislativo, estejam bem embasados sob um prisma técnico, comercial, econômico e social. Dentre os vários pontos de destaque deste estudo do Banco Mundial, um de grande interesse é a possibilidade da energia eólica offshore complementar a produção nacional, principalmente nos períodos de escassez hídrica,  substituindo sazonalmente as usinas hidrelétricas, e gerando capacidade suficiente para suprir a demanda de energia, além de possuir uma geração próxima dos grandes centros, reduzindo sensivelmente as perdas na transmissão. 

Com a falta de definição deste marco regulatório, ocasionam-se diversas questões relacionadas ao planejamento de investimentos no Brasil, pois além de gerar impactos adversos nas cadeias de suprimento, os investidores globais tendem a redirecionar os seus recursos – tanto humanos quanto financeiros – para mercados que possuam uma legislação consolidada e robusta. “Tomando como base as estimativas do Global Wind Energy Council (GWEC), espera-se que o mundo instale 410GW de capacidade eólica offshore nos próximos anos, e para que o Brasil venha a se destacar nesta área, é fundamental uma definição imediata do marco legal do setor. Isso permitirá um período para maturação da legislação, atração de investimentos internacionais e possibilitará a integração com outras fontes renováveis, como o hidrogênio verde produzido por meio de fonte eólica.” aponta Vinicius Cavalcanti

Diversos estudos indicam que o setor das eólicas offshore desempenhará um papel significativo na produção de hidrogênio de baixo teor de carbono, e neste contexto, o estudo do Banco Mundial é assertivo ao demonstrar que o custo do hidrogênio diminuirá substancialmente com o aumento da escala dos projetos e a redução dos custos das tecnologias, sendo um grande indutor para a descarbonização de diversas indústrias, incluindo a siderúrgica.

“Para que o Brasil possa se beneficiar neste emergente mercado global, assumindo um papel de liderança na transição energética, é imprescindível a consolidação de uma cadeia de suprimentos para a fabricação de componentes para o setor. Também, é necessário buscar uma integração das cadeias logísticas que atualmente atendem ao setor de Óleo & Gás, aproveitando a experiência bem-sucedida nesta indústria e replicando-a para o setor de energia eólica.” afirma Vinicius

A maior parte desses investimentos ocorrerá na virada da década – com mais da metade das instalações previstas entre 2029 e 2033 -, portanto, é necessária uma sinalização clara ao mercado através da definição de uma política regulatória  para que sejam desenvolvidas as estruturas industriais, portuárias e capacitação de pessoas, preparando o Brasil à demanda que surgirá, conclui Vinicius Cavalcanti

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