Balneário Camboriú: lei estabelece multa de R$ 412 para usuários de drogas e gratificação de R$ 823 aos guardas municipais que realizarem os flagrantes

Balneário Camboriú: lei estabelece multa de R$ 412 para usuários de drogas e gratificação de R$ 823 aos guardas municipais que realizarem os flagrantes

A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou uma lei que autoriza a imposição de uma penalidade financeira de até R$ 412 para aqueles que forem surpreendidos utilizando substâncias entorpecentes no municipio. A lei assegura uma bonificação de R$ 823 aos agentes municipais responsáveis pela identificação do flagrante. O documento aguarda a aprovação do prefeito. A regulamentação foi aprovada no dia 10 de janeiro, em uma sessão de caráter de urgência. Além de Balneário Camboriú, cidades como Itapema e Porto Belo, já adotaram legislações que preveem penalidades financeiras para indivíduos flagrados consumindo essas substâncias em locais públicos. Confira os principais aspectos da nova lei:

  1. Se o usuário optar voluntariamente por buscar tratamento para a dependência de drogas, o processo administrativo será suspenso;
  2. Aqueles pegos utilizando essas substâncias em espaços públicos, como praças, ciclovias, parques e ruas, serão sancionados com uma multa de R$ 412;
  3. O valor será duplicado se o flagrante ocorrer nas proximidades de estabelecimentos educacionais ou de saúde, entidades estudantis, sociais, culturais, entre outros;
  4. Em caso de reincidência, a penalidade também poderá ser dobrada.

A legislação introduzirá modificações no procedimento criminal aplicado a indivíduos flagrados cometendo tal infração. A multa deverá ser quitada em até 30 dias após a emissão.

Conforme estipulado pela Lei Ordinária Nº 5/2024, a quantia arrecadada deverá ser destinada a programas de prevenção ao uso de drogas no município ou convertida em benefícios para entidades conveniadas.

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Haverá um adicional para os “fiscais de posturas”, buscando estabelecer parcerias com as forças policiais para a aplicação das multas e a análise do material apreendido. Quando a abordagem for realizada por guardas municipais, estes profissionais receberão os R$ 823,86 mensais pela atuação como “fiscais de posturas”.

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Essa gratificação já está prevista para esses profissionais devido a outras atividades, como fiscalização em estabelecimentos comerciais e obras, por exemplo. Uma alteração significativa proporcionada pela nova lei é o aumento do número de guardas que podem receber essa bonificação, passando de 20 para 70 agentes.

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