A ACIM é o contra  a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira?

Veja a nota da ACIM:

Por votação unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no dia 16 de maio passado, declarar o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos/PR) inelegível e cassar seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa.

Os ministros concluíram que a candidatura do ex-procurador da República foi irregular. Deltan atuou como chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, e, após deixar o cargo, foi o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos.

O TSE alega que, à época da candidatura, o deputado estaria inelegível, pois não cumpria o requisito da alínea “q” do art. 1, I da Lei Complementar no 64/1990, que dispõe que são inelegíveis para qualquer cargo os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar, bem como, de que havia antecipado a sua exoneração para ser elegível para a candidatura, caracterizando supostamente um ato fraudulento para não ser responsabilizado por eventual processo administrativo.

Entretanto, no momento da sua exoneração e candidatura ao cargo de deputado federal não havia processo administrativo ativo, pendente de julgamento, que fizesse o candidato ser inelegível. Inclusive, o exprocurador tomou a precaução de consultar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) antes de solicitar sua exoneração, e que os procedimentos administrativos em andamento na ocasião não poderiam resultar em sua demissão.

Não obstante, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomaram uma decisão unânime e cassaram o mandato de Deltan Dallagnol. Eles concluíram que o ex-procurador cometeu uma irregularidade ao solicitar sua exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda estava enfrentando processos disciplinares internos. 1 Rua Basílio Sautchuck, 388 – Centro 87013-190 – Maringá – PR acim@acim.com.br www.acim.com.br

A perda do mandato de Dallagnol, com base na Lei da Ficha Limpa, causa curiosidade no meio jurídico. Um dos principais motivos para isso é o fato de que, enquanto procurador, ele fez inúmeras defesas da regra. A partir de 2015, Dallagnol passou a liderar um movimento de coleta de assinaturas para que tramitasse na Câmara dos Deputados uma série de projetos de lei que ficaram conhecidas como “10 medidas” contra a corrupção. Ele defendia a adoção do pacote como uma das formas de melhorar os mecanismos de combate à corrupção no país, bem como, a Lei da Ficha Limpa, que também chegou ao Congresso Nacional a partir da coleta de assinaturas de cidadãos comuns e foi defendida por ele como um exemplo de mobilização popular contra a corrupção.

Data venia, ilustres ministros do TSE, a Lei da Ficha Limpa deve ser interpretada de forma restritiva e não extensiva como foi feita, pois os requisitos da lei são objetivos, além de que o Juiz, na aplicação da lei atenderá aos fins sociais e exigências do bem comum. É fato que houve “erro” da Corte Eleitoral com a ampliação das hipóteses de inelegibilidade e ainda a violação da presunção de inocência – alguém somente será considerado culpado, perante a Justiça, após a condenação definitiva. No caso do deputado Dallagnol, reitera-se, não havia Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto quando ele pediu seu desligamento do Ministério Público, em novembro de 2021, visando disputar a eleição de 2022. O que havia eram dois processos já finalizados, que resultaram em pena de censura e advertência, e outros 15 procedimentos preliminares contra ele que, em tese, poderiam resultar na abertura de novos PADs.

Por fim, a Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim), entidade sem fins lucrativos, representante legítima de mais de 5 mil empresas associadas de Maringá, manifesta seu posicionamento de perplexidade em relação à decisão do TSE e se solidariza com o deputado federal paranaense, Deltan Dallagnol, o qual tem demonstrado incansável apoio e ações pertinentes na defesa da classe empresarial maringaense.

Acim – a Casa do Empreendedor em Maringá

Infelizmente a ACIM está deixando de ser uma entidade que cuida dos interesses de seus associados para se transformar em uma ferramenta para defender interesses partidários?

Em Maringá a ACIM utilizou dinheiro dos Associados para colocar outdoor apoiando vereadora que reponde denúncia no Ministério Público por enriquecimento ilícito.

Ainda do tempo de a entidade continuar fazendo o seu trabalho em defesa da classe e deixar de fazer política.

O Diário do Paraná

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