Giselli Bianchini, uma patriota conservadora que não respeita a lei?
A advogada e candidata a deputada nas ultimas eleições Giselli Bianchini que antes discursava defronte ao tiro de Guerra em Maringá pedindo intervenção Militar com Bolsonaro no poder, o que pode ser considerado apologia a golpe, não cumpre o básico que é a retirada da propaganda eleitoral 30 dias após o término das eleições. Veja o que diz a lei:
Em até 30 dias após a eleição, candidatos, partidos políticos e coligações devem remover propaganda eleitoral afixadas em bens particulares, conforme prevê o artigo 121 da Resolução nº 23.610/2019, que trata, dentre outros temas, sobre propaganda eleitoral.
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Em caso de descumprimento da regra o juiz da área não-eleitoral, estimulado pelo Ministério Público Estadual , notifica os responsáveis para que retirem a propaganda irregular, sob pena de multa diária. Também há possibilidade de serem enquadrados por conduta de desobediência, prevista no artigo 330 do Código Penal e no artigo 347 do Código Eleitoral.
A Justiça Eleitoral tem poder de polícia – segundo artigo 35, inciso 17, do Código Eleitoral -, o juiz tem que tomar todas as medidas para afastar os atos viciosos das campanhas, especialmente no que diz respeito à propaganda eleitoral. Se não procederem conforme determina a Resolução nº 23.610/2019, serão tomadas medidas judiciais para que cumpram o dever de retirar as propagandas em até 30 dias após o pleito.
Será necessário que a Justiça Eleitoral tome medidas judiciais para que Giselli Bianchini cumpra a lei e retire a propaganda irregular da fachada de sua imobiliária até a data de hoje, 04/05/2023 na avenida Paraná?