ANS amplia portabilidade, mas falta de opção pode dificultar

ANS amplia portabilidade, mas falta de opção pode dificultar

As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o descredenciamento de hospitais pelos planos de saúde entraram em vigor no dia 31 de dezembro de 2024 e, com elas, a ampliação das normas de portabilidade para os consumidores insatisfeitos com as mudanças na rede credenciada.

De acordo com a ANS, as alterações previstas na Resolução Normativa 585/2023 visam proporcionar maior transparência e segurança aos beneficiários, aplicando-se tanto à retirada quanto à substituição de hospitais na rede das operadoras de planos de saúde.

A partir da data estabelecida, consumidores que ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência da rede credenciada poderão exercer a portabilidade do plano de saúde sem a necessidade de cumprir os prazos mínimos de permanência no plano, que atualmente variam de 1 a 3 anos. Além disso, a compatibilidade de faixa de preço entre o plano de origem e o plano de destino não será mais exigida para esses casos específicos.

A ANS destaca que essa medida é uma resposta às necessidades dos consumidores, garantindo que possam buscar alternativas de atendimento sem enfrentar barreiras burocráticas. O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirmou que a ampliação das regras de portabilidade fortalece os direitos dos consumidores e reforça o compromisso da agência com a saúde suplementar.

No entanto, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, pondera que a falta de opções, sobretudo de planos individuais e familiares, pode dificultar o processo de portabilidade para estes beneficiários.

“O consumidor está refém de planos coletivos para poder fazer portabilidade, pois os individuais e familiares são raros no mercado. Não é que a regra da ANS seja ruim, mas na prática a grande punição para a operadora que retira um bom hospital da rede pode traduzir-se em nada, pela dificuldade  do consumidor em encontrar bons planos para realizar portabilidade”, explica Elton Fernandes, que também é diretor da Summit Direito da Saúde.

Comunicação prévia para a realização da portabilidade

Para garantir a efetividade da portabilidade de carências, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a comunicar individualmente os beneficiários sobre qualquer exclusão ou substituição de hospitais e serviços de urgência e emergência contratados dentro do hospital na rede credenciada, no município de residência do beneficiário. 

Essa comunicação deve ser feita com 30 dias de antecedência do término da prestação de serviço, permitindo que os consumidores tenham tempo hábil para decidir pela portabilidade se assim desejarem.

Nos contratos coletivos, a comunicação sobre mudanças na rede hospitalar poderá ser realizada por meio da pessoa jurídica contratante. Mas é preciso que a operadora comprove a ciência individualizada de cada beneficiário titular do plano ou de seu responsável legal.

Novas regras para o descredenciamento de hospitais

Nos casos em que a exclusão de um hospital impactar significativamente os beneficiários, a ANS também passará a avaliar o efeito dessa retirada. Se o hospital excluído for responsável por até 80% das internações na região de atendimento nos últimos 12 meses, a operadora deverá substituí-lo por um novo hospital, garantindo a continuidade do atendimento.

Além disso, a avaliação de equivalência de hospitais para substituição levará em conta o uso de serviços hospitalares e de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Se esses serviços tiverem sido utilizados no hospital excluído, eles deverão ser oferecidos no hospital substituto.

Outro critério é que o hospital substituto deve estar localizado no mesmo município do hospital excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Nesse caso, poderá ser indicado um hospital em outro município próximo.

Elton Fernandes avalia que as novas regras trazem avanços e alterações benéficas ao consumidor, principalmente diante dos descredenciamentos de hospitais realizados recentemente pelas principais operadoras de saúde.

“A mudança substancial de prestadores descaracteriza o contrato e coloca o consumidor em exagerada desvantagem, ferindo as regras da boa-fé contratual, já que permite à operadora de saúde atrair o consumidor com a oferta de um serviço sem lhe entregar o que fora contratado no momento em que demandar atendimento”, ressalta o advogado, alertando que será preciso à ANS fiscalizar e punir eventual desrespeito às novas regras a fim de evitar a judicialização nestes casos. 

DINO