Violações da CLT impulsionam processos trabalhistas

Violações da CLT impulsionam processos trabalhistas

Dados inéditos do Anuário da Justiça do Trabalho, publicado pela editora Consultor Jurídico, revelam que, a cada cinco processos trabalhistas que chegaram aos tribunais do país em 2022, quatro estavam relacionados a violações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por parte das companhias contratantes.

Ainda de acordo com os indicativos, compartilhados pela Veja,  9,3 milhões – de um total de aproximadamente 12 milhões de ações movidas nos tribunais trabalhistas no ano passado, estão relacionadas à violação de leis e contratos.

A rescisão do contrato de trabalho (28%) está no topo da lista de ações na Justiça do Trabalho no ano analisado, seguido por ações que dizem respeito a jornada de trabalho (18%), remuneração do profissional (17%), contrato individual do trabalho (9%) e responsabilidade civil do empregador (7%).

Para se ter ideia, foram 1,1 milhão de queixas com relação ao pagamento das horas extras em 2022. Além disso, danos morais e materiais geraram cerca de 800 mil pedidos de indenização, e a síndrome de burnout ganhou destaque entre as principais problemáticas quando o assunto são as chamadas “doenças trabalhistas”.

Acredita-se que mais de 30% dos profissionais brasileiros convivam com o problema, conforme dados da Isma-BR (Associação Internacional Internacional de Gerenciamento de Estresse).

A entidade chama a atenção para o fato de que o burnout pode afetar qualquer pessoa independentemente de sua idade, sexo ou atividade profissional. Segundo informações divulgadas pela associação, o burnout causa exaustão física e mental acarretando problemas emocionais e de relacionamento na vida pessoal e profissional.

Ainda segundo indicativos publicados pela Isma-BR, as doenças causadas pelo excesso de stress custam cerca de US$ 300 bilhões (R$ 1545,75 bilhões) por ano ao sistema de saúde, conforme estudos estadunidenses.

Tallisson Souza, advogado empresarial, destaca que são diversos os motivos que levam uma pessoa a processar a empresa que trabalhou. Entre as principais razões, vale destacar: ausência de formalização do contrato de trabalho, inadimplência das verbas rescisórias e falta de pagamento de horas extras.

“Além disso, entre as motivações [para as ações trabalhistas], estão as más condições de trabalho e abuso de poder do superior hierárquico. Enfim, existe uma gama de possibilidades que podem dar azo ao ajuizamento de ações trabalhistas”, afirma. “Contar com ajuda preventiva especializada é o primeiro passo para evitar ajuizamentos trabalhistas que podem afetar diretamente o crescimento das empresas”, ressalta Souza.

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DINO