CND de obras pode auxiliar venda de imóveis financiados

A Certidão Negativa de Débito de Obras, também conhecida pela sigla CND, é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse documento tem como objetivo atestar que uma obra não possui pendências financeiras relativas à contribuição previdenciária, tanto dos empregados quanto dos empregadores envolvidos na obra, seja ela residencial ou comercial.

A CND é exigida em diversas situações. Uma delas é quando o proprietário solicita um financiamento para construção de obra. Neste caso, será necessário, após a construção do imóvel, solicitar a CND de obras junto a Receita Federal e fazer o pagamento de INSS sobre a construção, para que o banco libere a última parcela do financiamento.

Outra situação é quando vamos solicitar a averbação de construção na matrícula junto ao Registro de Imóveis: um dos documentos exigidos pelo Registro de Imóveis para averbar a construção na matrícula é a CND de obras emitidas pela Receita Federal. Geralmente, é necessário fazer uma averbação de Construção, na compra, na  venda ou no uso do imóvel como garantia para financiamento bancário.

“A CND de obras é um atestado que prova que o proprietário da obra ou uma construtora, empreiteira ou qualquer outra empresa que esteja executando uma obra está em dia com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias”, conta Raquel de Fátima, CEO da D&R Assessoria e Regularização de Imóveis.

As principais implicações decorrentes da não emissão da CND são as seguintes: se a construção for financiada, não é possível receber a última parcela do financiamento; não é possível vender ou comprar o imóvel financiado pelo banco; e caso haja uma notificação por parte da Receita Federal, é possível haver a cobrança de multa no valor de 75% a 225% em relação ao valor devido. 

Por isso, é fundamental estar em dia com as obrigações fiscais e regulamentares para garantir a obtenção do documento e evitar problemas com a fiscalização.

Como solicitar

A certidão geralmente é exigida na hora de realizar a averbação da construção junto ao Registro de Imóveis. Para emiti-la, é necessário entrar no Portal do e-CAC, realizar o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e fazer a aferição de obras. 

Os documentos necessários para a emissão da CND são: matrícula do imóvel, projeto, alvará de construção, anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Habite-se. É preciso ressaltar que somente o responsável pela obra de construção civil pode regularizá-la e, depois que o processo de regularização for concluído, qualquer pessoa poderá emitir a certidão.

“O preenchimento incorreto no pedido pode gerar guias de pagamento do INSS com valores a mais do que deveria, gerar guia em casos em que o cliente tem direito à isenção do INSS e até causar problemas futuros quando o proprietário for averbar a sua construção na matrícula”, explica Raquel de Fátima, CEO da D&R Assessoria e Regularização de Imóveis. 

“Por essas razões, é importante consultar um profissional qualificado para que não seja preenchido nada errado, evitando que o contribuinte pague valores desnecessários. Além disso, há casos em que algumas obras não estão sujeitas à cobrança dos tributos, o que pode gerar economia para o contribuinte”, finaliza.

Para saber mais, basta acessar: www.assessoriadr.com.br 

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