Brasileiros com ansiedade podem ser amparados pelo INSS

Brasileiros com ansiedade podem ser amparados pelo INSS

Mais da metade (56%) dos brasileiros nunca procuraram um profissional da saúde para lidar com transtornos de ansiedade, conforme informações do “Panorama da Saúde Mental”, realizado pelo Instituto Cactus e AtlasIntel, Entre homens, o percentual chega a 65%. A pesquisa on-line entrevistou 3.266 pessoas com mais de 16 anos de diferentes regiões do país no segundo semestre de 2023.

O transtorno afeta 300 milhões de pessoas em todo o mundo, segundo indicativos da Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) compartilhados pelo Terra. No Brasil, o problema compromete a vida de 18,6 milhões de cidadãos. 

O levantamento revela que a ansiedade está presente no dia a dia de 9,3% da população brasileira, percentual superior ao encontrado em nações como Paraguai (7,6%), Noruega (7,4%), Nova Zelândia (7,3%) e Austrália (7%) 

De forma síncrona, o Brasil também ganha destaque com outro recorde: o país possui a população com a maior prevalência de transtornos de ansiedade no planeta, de acordo com dados do mais recente mapeamento global de transtornos mentais da OMS (Organização Mundial de Saúde).

André Beschizza, advogado especialista em direito previdenciário, observa que a ansiedade é um problema que, para além da esfera pessoal, também pode comprometer a vida profissional de milhões de brasileiros. Ele também destaca que, ainda hoje, muitas pessoas desconhecem que o transtorno pode ser amparado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

“Quem sofre com um transtorno de ansiedade pode solicitar alguns benefícios do INSS, como o Auxílio-Doença”, afirma Beschizza. “Esse benefício é para quem não consegue trabalhar temporariamente por causa de uma doença, como a ansiedade. E ajuda financeiramente enquanto se recupera”, esclarece.

André Beschizza destaca que, em casos em que a ansiedade é tão grave a ponto de impedir que o contribuinte volte a trabalhar, é possível pedir a aposentadoria por invalidez, que se trata de um benefício permanente.

“O BPC (Benefício de Prestação Continuada) , por sua vez, é uma modalidade destinada a trabalhadores informais ou que nunca contribuíram com o INSS, um direito garantido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)”, informa. “Trata-se de um benefício assistencial para pessoas com deficiência, incluindo transtornos mentais severos como a ansiedade, que comprovem não ter condições de prover o próprio sustento”, complementa Beschizza.

Procedimento requer atenção

O advogado especialista em direito previdenciário também explica que existem “caminhos” específicos que devem ser trilhados por quem sofre com um transtorno de ansiedade e precisa ser amparado pelo INSS:

  • Consultar um médico – “Converse com o médico que acompanha o seu caso, que poderá fornecer o laudo que comprova que, de fato, a ansiedade lhe impede de trabalhar.”
  • Reunir documentos – “Junte laudos médicos, receitas, e relatórios que demonstrem sua condição e tratamento.”
  • Solicitar o benefício no INSS – “Com os documentos em mãos, você pode fazer a solicitação pelo site do INSS. Use o ATESTMED para que seu pedido seja analisado apenas com base na documentação, sem necessidade de perícia presencial.”
  • BPC/LOAS – “Para solicitar o BPC/LOAS, você precisa estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do Governo Federal e comprovar que a renda familiar por pessoa é inferior a um quarto do salário mínimo.”

Segundo Beschizza, o contribuinte também deverá se preparar para a análise documental: “No caso do ATESTMED, todos os documentos devem ser claros e bem organizados para facilitar a análise”, afirma.

Nesse ponto, o advogado especialista em direito previdenciário chama a atenção para a importância do apoio jurídico: “Se enfrentar dificuldades ou tiver o benefício negado, vale contar com o suporte de um advogado especializado, que pode ajudá-lo a entender os seus direitos e as melhores formas de proceder”, conclui.

Para mais informações, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/ansiedade-inss-quais-sao-meus-direitos/

DINO