Empresas com operações no exterior devem se preparar para nova era tributária

Empresas com operações no exterior devem se preparar para nova era tributária

Unificação de impostos, novas regras para comércio digital e fiscalização cruzada entre países colocam em alerta negócios com atuação global

A maior reestruturação do sistema tributário brasileiro desde 1988 já está em curso e promete impactar diretamente empresas com operações internacionais. A Reforma Tributária, aprovada após décadas de debate, traz não apenas mudanças internas no modelo de arrecadação, como também reforça a necessidade de alinhamento com as diretrizes globais de tributação internacional, especialmente, diante dos avanços da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sobre a economia digital e o combate à evasão fiscal.

“O objetivo central é simplificar, desburocratizar e tornar mais justo o modelo de arrecadação de tributos no país, impactando diretamente os brasileiros que residem no exterior”, pontua Rita Silva, advogada internacionalista especializada em planejamento tributário e migratório.

A advogada alerta que empresas com presença fora do Brasil devem iniciar imediatamente a revisão de suas estruturas. “Estamos entrando em uma era de maior rastreabilidade fiscal, padronização de regimes e intercâmbio de informações entre países. O que antes podia ser considerado uma zona cinzenta, agora passa a ser alvo de controle e regulação direta”.

Entre as mudanças são a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), competência estadual e municipal, formando o chamado IVA dual brasileiro. “A implementação será gradual, com início em 2026 e com previsão de conclusão em 2033, período em que coexistirão regras novas e antigas, exigindo atenção redobrada das empresas e dos cidadãos”, explica Rita.

O novo sistema não é acumulativo, ou seja, o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, reduzindo a incidência em cascata e aumento a transparência. A regulamentação da Reforma Tributária foi estabelecida pela Lei Complementar 214/2025, que definiu os regimes especiais de tributação, critérios de isenção, mecanismos de devolução de tributos para a população de baixa renda (cashback) e normas específicas para a tributação de compras internacionais realizadas pela internet.

“Empresas exportadoras tendem a se beneficiar da simplificação tributária, mas aquelas que operam com importações ou mantêm sedes em mais de um país devem revisar contratos, cadeias de fornecimento e estruturas fiscais. A legislação trará impactos no compliance, nos regimes aduaneiros e na competitividade internacional”, diz a advogadaAlém das alterações nos tributos sobre consumo, outros aspectos da Reforma Tributária exigem atenção:

  • Tributação sobre Consumo e Compras Internacionais – A nova legislação detalha regras para a tributação de compras internacionais pela internet, o que pode impactar brasileiros residentes fora do país que realizam aquisições para envio ao Brasil ou que mantêm negócios digitais. É fundamental acompanhar as alíquotas e possíveis isenções para evitar surpresas fiscais e garantir conformidade nas operações. 
  • Interseções com Direito do Trabalho e Previdenciário – Mudanças na tributação sobre a folha de pagamento estão previstas para etapas futuras da reforma, podendo afetar a contribuição de brasileiros expatriados, trabalhadores remotos e empresas multinacionais. A simplificação do sistema pode facilitar a comprovação de tempo de serviço e recolhimento de contribuições para fins de aposentadoria, inclusive, em acordos internacionais de previdência.
  • Direito Migratório e de Família – Brasileiros que mantêm vínculos familiares ou patrimoniais no Brasil devem atentar para as novas regras de tributação sobre heranças, doações e remessas internacionais, que poderão sofrer ajustes para evitar bitributação ou evasão fiscal. A reforma busca maior transparência e justiça fiscal, o que pode resultar em maior fiscalização sobre movimentações financeiras transnacionais.
  • Direito Empresarial e Comércio Exterior – Empresas brasileiras com atuação internacional se beneficiarão da unificação de tributos e do fim da cumulatividade, tornando os produtos nacionais mais competitivos no exterior e reduzindo a burocracia nas exportações. Para importações, a padronização das alíquotas e procedimentos tende a facilitar o despacho aduaneiro, mas exige atualização constante quanto às regras em vigor.

“Recomendo que todos se mantenham informados sobre a regulamentação em cada fase da reforma, pois ajustes e exceções continuam em discussão e podem impactar diretamente sua situação fiscal e previdenciária. Consultem sempre profissionais especializados em direito tributário internacional e planejamento sucessório para evitar riscos de bitributação e garantir a correta declaração de ativos e rendimentos no Brasil e no exterior. As empresas e os profissionais autônomos devem revisar contratos, estruturas societárias e fluxos de caixa para se adequar ao novo modelo tributário e aproveitar eventuais benefícios fiscais”, explica Rita.

A advogada afirma que a reforma é um passo decisivo para modernizar o ambiente de negócios, mas também aumenta a responsabilidade das empresas e dos cidadãos com atuação internacional. “O momento exige atualização jurídica e ação estratégica”.

Sobre Rita de Cássia da Silva – Graduada na Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, a advogada internacionalista é pós-graduada em Advocacia Empresarial Trabalhista – Previdenciária e Previdência Privada e em Seguro Social na Universidade de Lisboa. É Mestranda em Direito Tributário Internacional, especialista em Direito dos Expatriados, Imigrantes e Estrangeiros, Acordos e Tratados Internacionais e Direito de Família Internacional, Direito Internacional Privado, Direito Previdenciário Internacional, Direito do Trabalho com foco em Expatriação, Direito dos Aeronautas com enfoque nas aposentadorias especiais. É palestrante, Escritora, Consultora Jurídica em Legislação Brasileira nos Estados Unidos, Diretora de Relações Internacionais e Embaixadora do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário nos Estados Unidos da América. Presidente da Comissão de Direito Internacional do Instituto IBRAPEJ. É CEO do Internazionale – Grupo de Estudos em Direito Internacional que já conta com mais de 180 advogados em 16 países, fundadora da Comunidade PrevConnection – a 1ª Comunidade de Direito Previdenciário Internacional e Mentora para advogados que queiram internacionalizar suas carreiras. Mais informações: https://ritasilvaadvogados.com.

Redação

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