Bolsonaro na Presidência: suas decisões facilitaram o trabalho escravo no Brasil

Bolsonaro na Presidência: suas decisões facilitaram o trabalho escravo no Brasil

85% de todos os resgatados, caracterizados como trabalhadores análogos a escravos, eram do agronegócio.

Durante seu mandato, o então presidente Jair Bolsonaro criticou repetidamente os esforços de combate à escravidão contemporânea, disseminando informações equivocadas sobre o assunto e colocando em perigo o trabalho dos auditores fiscais. O ex-presidente Michel Temer também tentou complicar o resgate de escravizados por meio de uma portaria que alterava as regras de enfrentamento ao crime em outubro de 2017. Essa portaria foi revogada após pressão da sociedade e uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

No ano passado, mais de 63 mil trabalhadores foram flagrados em situação de escravidão desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel em maio de 1995. A atividade que resultou no maior número de resgates foi o cultivo de café, seguido pelo cultivo de cana-de-açúcar, limpeza e preparação da terra, e cultivo de uva. Considerando a quantidade de operações de resgate, a criação de bovinos de corte liderou, seguida por serviços domésticos, cultivo de café e construção civil. A maioria dos resgatados (85%) eram trabalhadores rurais, com casos frequentes de utilização intensiva de mão de obra terceirizada, especialmente de migrantes internos durante os períodos de colheita.

Goiás teve o maior número de resgatados (739), seguido por Minas Gerais (651), São Paulo (392), Rio Grande do Sul (334) e Pará (74). As operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel são coordenadas pela Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em colaboração com o Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, entre outras instituições. Equipes vinculadas às Superintendências Regionais do Trabalho nos estados também contam com o apoio das Polícias Civil, Militar e Ambiental.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Fonte: UOL

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