Fake News Sobre Férias Confunde Trabalhadores e Alerta Empresas Sobre Riscos
Uma notícia falsa tem circulado em redes sociais e aplicativos de mensagens, alegando que a CLT teria sido modificada em 2025 para permitir que os trabalhadores fracionassem suas férias em três períodos de 10 dias cada. Essa informação, entretanto, não procede. O artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor, estabelece que as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias consecutivos.
Segundo Katiane dos Santos, advogada e especialista trabalhista da Econet Editora, as férias, individuais ou coletivas, seguem regras expressas na CLT e devem ser concedidas dentro dos prazos e limites fixados pela legislação: “nunca houve alteração na CLT permitindo a divisão das férias em três períodos de 10 dias cada. Essa desinformação pode gerar confusão tanto para trabalhadores quanto para empregadores, que precisam observar a lei vigente para evitar problemas legais”.
A especialista ressalta que o planejamento adequado das férias assegura o descanso necessário ao trabalhador e reduz riscos de passivos trabalhistas para as empresas. “É essencial que os trabalhadores consultem fontes confiáveis antes de acreditar em qualquer notícia sobre mudanças na legislação. O impacto de um boato pode ir muito além de uma simples desinformação, comprometendo contratos e escalas de férias”, destaca Katiane.
Para evitar a propagação de notícias falsas, a advogada recomenda:
· Conferir sempre a legislação oficial, disponível nos portais do Governo Federal e do Ministério do Trabalho;
· Buscar orientação de sindicatos ou profissionais especializados em direito trabalhista em caso de dúvidas sobre direitos e organização de férias;
· Evitar compartilhar mensagens de origem duvidosa a respeito de supostas alterações na CLT.
Com informação de qualidade e a postura correta, empresas e colaboradores podem garantir uma gestão de férias mais segura, tranquila e alinhada à lei, prevenindo conflitos futuros.
Além do fracionamento, outros pontos da legislação sobre férias merecem atenção. O trabalhador adquire o direito ao descanso somente após 12 meses de serviço, e a empresa deve concedê-lo no período subsequente, sob pena de pagamento em dobro. A remuneração deve ser quitada até dois dias antes do início das férias, acrescida do terço constitucional, e o aviso precisa ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias. “Esses cuidados asseguram o cumprimento da lei e ajudam empregadores e empregados a evitar conflitos ou penalidades”, destaca Katiane. Nesse contexto, ao disponibilizar conteúdos explicativos e ferramentas de apoio, a Econet auxilia gestores, contadores e advogados a interpretarem corretamente a legislação, reduzindo a insegurança jurídica e fortalecendo a gestão empresarial.
Sobre a Econet Editora:
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