Mudança nos precatórios pode afetar planejamento de credores

Promulgada em setembro pelo Congresso, a Emenda Constitucional Nº 136/2025 trouxe mudanças no pagamento dos precatórios, sendo uma delas, a retirada do teto de despesas primárias da União a partir de 2026. A nova legislação também limita dívidas por parte de estados, Distrito Federal e municípios, conforme explicado pela Agência Senado.

Precatórios são valores que o poder público é obrigado a pagar após decisão judicial definitiva. É caracterizada por ser uma dívida acima de 60 salários mínimos que a União tem com pessoas físicas ou jurídicas. Os valores devidos estão ligados a aposentadorias, pensões, indenizações, reajustes atrasados ou não pagos, entre outras situações.

Na prática, a EC 136/2025 (oriunda da PEC 66/2023) traz alívio para os cofres do governo federal ao permitir que o pagamento dos precatórios não seja contabilizado na meta de resultado primário, na qual devem ser equilibradas receitas e despesas. É o que afirma Bruno Xavier, especialista no tema e CEO da PrecPago, empresa especializada na antecipação de precatórios federais no Brasil.

“Entretanto, a emenda estabeleceu uma regra de transição para que esses gastos voltem a ser contabilizados. A partir de 2027, a União deverá incluir, progressivamente, no mínimo 10% ao ano do estoque das despesas anuais com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) no cálculo da meta fiscal”, diz Xavier. As RPVs citadas pelo especialista diferem dos precatórios por estarem abaixo do limite de 60 salários mínimos.

Ainda em destaque para as alterações oriundas da PEC 66/2023, agora EC 136/2025, os precatórios não tributários poderão sofrer alteração no índice de correção, no qual deixa-se de vigorar a Selic (15%) e passa-se a vigorar o índice IPCA + 2% a juros simples, apenas em valor principal.

Ele lembra ainda que a quantidade de pessoas (beneficiários) esperando para receber têm crescido. Em 2020, segundo comunicado da Justiça Federal, eram 158,8 mil beneficiários aguardando pagamento de valores devidos pela União. Para 2026, o número é de 270,3 mil beneficiários, de acordo com uma publicação do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Para quem está aguardando receber precatórios, e que fazem parte desse número, esse cenário afeta em algo? Segundo Xavier, quando se observa também o aumento da dívida pública federal (DPF), a tendência é que o beneficiário de precatório para os próximos anos fique exposto a potenciais mudanças e reajustes econômicos ou legislativos, na tentativa de equilibrar as contas do país, o que pode retardar o pagamento.

“O credor pode ficar impossibilitado de se planejar financeiramente para os próximos anos. São mais beneficiários a cada ano, a saúde fiscal crítica no país, sua idade que naturalmente avança e ele ainda precisa lidar com uma diluição de longo prazo para o recebimento”, comenta.

Xavier explica que, diante dessa situação, há quem opte por vender o seu precatório para empresas especializadas. O processo da cessão de crédito funciona com o credor (cedente) transferindo o direito de receber aquele valor a um terceiro (cessionário), se assim optar, e independentemente da concordância do devedor, em troca de um pagamento imediato, com deságio aplicado (desconto).

“A situação atual abre espaço para alternativas de antecipação de precatórios, um direito do credor, que, em grande medida, desconhece ou desconfia dela. Esse direito, no entanto, segue o parágrafo 13 do Art. 100 da Constituição Federal. Ou seja, existe um caminho previsto em lei que entrega ao credor o poder de escolha”, salienta Xavier.

Para mais informações, basta acessar o site da PrecPago: precpago.com.br/

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