Rodrigo Bazani explica uso do seguro de vida na sucessão

Com a aprovação da reforma tributária, alguns empresários e famílias de alta renda têm buscado alternativas para proteger seu patrimônio e organizar a sucessão de forma mais eficiente. Nesse contexto, o seguro de vida é um dos instrumentos que ganha destaque.
Como explica Rodrigo Bazani, especialista em planejamento sucessório e CEO da Bazani Corretora de Seguros, o seguro de vida oferece liquidez imediata, isenção de inventário e não integra a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ‒ tributo devido por toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como herança após a morte de alguém.
“Famílias que detêm patrimônio ilíquido ou negócios familiares têm no seguro um mecanismo para cobrir impostos, preservar a continuidade da empresa e mitigar disputas. Já a previdência complementar, embora mantenha algumas vantagens em relação à sucessão, tem menor flexibilidade e não substitui o papel do seguro como alicerce do planejamento sucessório inteligente”, diz Rodrigo Bazani.
Na sucessão empresarial, por exemplo, é comum que sócios firmem acordos prevendo o uso do seguro de vida para facilitar a compra da parte do sócio falecido pelos demais, evitando a entrada de herdeiros no quadro societário e garantindo a continuidade da operação, explica o especialista Rodrigo Bazani.
Já na sucessão patrimonial, o seguro permite que os beneficiários tenham acesso imediato a recursos que podem ser usados para pagar impostos, manter o padrão de vida da família ou mesmo preservar imóveis e ativos que seriam vendidos no inventário.
Rodrigo Bazani menciona que “estamos vivendo uma mudança importante na forma como o patrimônio será tributado no Brasil. Com isso, o seguro de vida se consolida como uma ferramenta simples e cada vez mais estratégica”.
Mudanças com a reforma tributária
Uma das alterações mais relevantes trazidas pela reforma tributária é, na visão de Rodrigo Bazani, a possibilidade de aplicação nacional de alíquotas progressivas do ITCMD (ou seja, alíquotas maiores para patrimônios maiores), trazendo impactos diretos à transmissão patrimonial por herança ou doação.
A mudança na sistemática de tributação dos fundos exclusivos ‒ agora sujeitos ao come-cotas semestral ‒ também retira a vantagem do diferimento fiscal, obrigando famílias e empresas a revisarem suas estruturas. “Todos os planejamentos sucessórios realizados com base na legislação anterior devem ser reavaliados à luz da reforma tributária”, alerta Bazani.
Como o especialista explica, muitas estruturas, como fundos exclusivos, offshore holdings e doações com usufruto, podem perder eficiência ou até gerar riscos fiscais no novo contexto. “Além disso, a regulamentação das alíquotas progressivas do ITCMD nos estados deve ocorrer em breve, e pode surpreender famílias que não se anteciparem”, avalia.
A expectativa de maior controle sobre transmissões internacionais e bens no exterior implica em aumento da burocracia e da fiscalização, especialmente com o avanço da cooperação internacional tributária, complementa o especialista.
“Outro ponto crítico é a documentação: contratos de doação, cláusulas específicas e registros contábeis e societários devem ser minuciosamente estruturados para evitar nulidades e questionamentos. Um planejamento bem assessorado juridicamente se torna mais do que necessário é um fator de segurança patrimonial”, detalha.
Para saber mais, basta acessar: https://www.instagram.com/rodrigobazani/