Danos ambientais podem encontrar respostas nas mediações

Danos ambientais podem encontrar respostas nas mediações

A tragédia ambiental que assolou o Estado do Rio Grande do Sul desde o fim de abril ainda traz marcas dolorosas para as famílias. O balanço mais recente da Defesa Civil mostra que há mais de 600 mil pessoas desalojadas ou desabrigadas por conta das chuvas. Este é um problema que, mesmo com o recuo do volume de água para o nível normal, demandará muito diálogo entre o poder público e a população afetada.

Ainda que as conclusões das autoridades venham a apontar a responsabilidade apenas para os eventos climáticos, há o risco de que essa comunicação com os atingidos seja desgastante. Mas existem, por outro lado, meios de abrandar eventuais decisões que indiquem a realocação de pessoas para outros locais, evitando conflitos com os órgãos públicos. É o que propõe Camila Linhares, da Unniversa Soluções de Conflitos, empresa especializada em mediações e diálogos.

“A mediação pode ter papel central sobre o futuro daquelas pessoas. Na esfera ambiental, o processo de mediação serve para reparar não apenas os danos ecológicos ou às vítimas, mas também para prevenir contra outros transtornos semelhantes no futuro e ainda para viabilizar soluções que assegurem a proteção ambiental”, pontua.

Apesar de ser uma via extrajudicial, ou seja, que acontece fora dos tribunais, o diálogo é um recurso respaldado pela Lei de Mediação, como é chamada a lei 13.140/15. Ela funciona como um local de diálogo entre as partes envolvidas, tanto para desavenças entre particulares quanto para conflitos que envolvem a população e o poder público, que funciona a partir dos interesses coletivos.

No caso das consequências no Sul, segundo Daniel Secches, também da Unniversa, será preciso construir diversas decisões em conjunto. “Muitas famílias que viviam em áreas de risco terão que recomeçar suas vidas em outros lugares. Isso inevitavelmente vai impactar também na reurbanização de diversas cidades, e trará efeitos diretos sobre o funcionamento de prédios e de patrimônios públicos. Escolas e postos de saúde também poderão ter de migrar para outros pontos. Alguns municípios e vilarejos talvez tenham de ser quase que integralmente reconstruídos, de uma forma bem diferente do que era antes da tragédia”, explica Daniel.

“Mas essas decisões não devem ser impostas. A população é vítima da tragédia ambiental; não cúmplice. Por isso, será necessário ter um diálogo bastante humanizado com todas elas, para que qualquer decisão sirva de alento para pessoas que perderam muita coisa, inclusive familiares e amigos. O que puder ser feito para evitar que a mediação ocorra nos tribunais valerá a pena, até para se evitar um desgaste e um resultado talvez até insatisfatório”, observa Camila Linhares.

DINO