Atenção em Maringá: Integrantes de dois grupos que divulgam blitz serão chamados a prestar explicações às autoridades
Em Maringá, o debate sobre a segurança pública tem sido intenso, focando principalmente nas responsabilidades do poder público em garantir a proteção do cidadão. No entanto, pouco se discute sobre o papel que o próprio cidadão pode desempenhar para contribuir com sua própria segurança e a da comunidade. Atualmente, Maringá conta com um efetivo policial de aproximadamente 140 PMs e, com as recentes contratações, a Guarda Municipal deve chegar a cerca de 280 agentes.
É fundamental que a população compreenda que a segurança é um dever do Estado o município tem feito o que lhe cabe, mas também demanda a colaboração ativa dos cidadãos, incluindo o cumprimento das leis. Por exemplo, ao adquirir produtos, como celulares ou eletrodomésticos, é crucial solicitar um recibo com o nome do vendedor. A falta desse cuidado pode facilitar a comercialização de produtos furtados por indivíduos que praticam delitos, tornando-se, assim, cúmplice involuntário. Ter um recibo pode servir como evidência de boa fé em caso de descoberta da origem ilícita do produto.
A Constituição Federal, no artigo 144, estabelece que a segurança pública é responsabilidade tanto do Estado quanto da população. Além disso, o tema é influenciado por outros códigos, como o penal. Infelizmente, em Maringá, existem grupos que divulgam informações sobre locais de blitz, prejudicando as ações policiais e a recuperação de veículos furtados ou roubados. Dois desses grupos, basta de industria da Multa e #blitz Maringa, têm participantes não apenas da cidade, mas também de outras localidades.
Não há uma lei específica que aborde diretamente a divulgação de blitz, mas dois princípios são considerados nesse contexto: o princípio da legalidade e a abstração das leis. O primeiro estabelece que apenas o que a lei define como ilícito é proibido para o cidadão. Já o segundo indica que as normas brasileiras são projetadas de forma abstrata, permitindo interpretações de acordo com o texto da lei.
Quanto ao crime de divulgar blitz, o artigo 265 do Código Penal pode ser interpretado como uma previsão dessa conduta, uma vez que criminaliza atentados contra a segurança ou funcionamento de serviços de utilidade pública, como água, luz e outros.
As consequências desse crime, de acordo com o artigo 265, incluem pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, e a possibilidade de perder quatro pontos na carteira de motorista.
Como exemplo, em março de 2016, um jovem de 21 anos foi preso em Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, por informar, via WhatsApp, a localização de radiopatrulhas da Polícia Militar na cidade. Ele foi detido em flagrante por atentado à segurança pública, ao divulgar informações sobre blitz através do aplicativo, e enfrentou as penalidades previstas na legislação.
A redação do O Diário do Paraná enviou o vídeo original às autoridades, e nos próximos dias, os administradores desses grupos serão ouvidos pelas autoridades competentes, e medidas serão tomadas para coibir tais práticas prejudiciais à segurança pública. Será que vc está em um desses grupos conforme mostra o vídeo abaixo?
Os nome foram preservados na publicação mas as autoridades locais já estão com o vídeo na íntegra: