Bolsonaro convoca manifestação na tentativa de evitar prisão e intimidar autoridades?
Após a divulgação de evidências, incluindo vídeos nos quais Jair Messias Bolsonaro supostamente planejava um golpe antes das eleições, visando manter-se no poder com o apoio de uma facção militar, o ex-presidente convoca agora a população para uma manifestação no último domingo de fevereiro de 2024 em apoio ao Estado Democrático de Direito. Contrastando com sua postura anterior, na qual proferiu ameaças verbais contra o Ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro agora solicita que, ao participar das manifestações, os cidadãos vistam apenas as cores verde e amarelo, evitando qualquer faixa ou cartaz contrário a qualquer indivíduo.
Bolsonaro pretende utilizar a manifestação como uma tentativa de intimidação contra possíveis ações de prisão dirigidas a ele, transmitindo a mensagem de que o Brasil poderá enfrentar tumultos caso essa medida seja efetivada.
Veja a relação de crimes que Bolsonaro pode responder
Crime de golpe de estado
Artigo 359-M do Código Penal – “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
Sobre a realização de grampos ilegais que Bolsonaro teria sugerido
Crime de escuta ilegal
Art. 10 da Lei 9.296 de 24 de julho 1996 – “ Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Sobre Bolsonaro ter sugerido que Delgatti assumisse falsamente a autoria do grampo
Crime de autoacusação falsa
Art. 341 do Código Penal – “Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem”.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Sobre a promessa de Bolsonaro daria indulto a Delgatti caso praticasse crimes
Delito de incitação ao crime
Art. 286 do Código Penal – “Incitar, publicamente, a prática de crime”.
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
No caso dos atos golpistas, o ex-presidente poderá responder por “crime de tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal, ou até crime de tentativa de golpe de estado, preciso no partido 359-M do CP, além do artigo 288, de associação criminosa”.
Caso condenado, Bolsonaro poderá pegar 18 anos de prisão e ainda ficar inelegivel por mais 30 anos