Relatório de Igualdade Salarial entra em fase de fiscalização e resultados serão divulgados neste mês

Relatório de Igualdade Salarial entra em fase de fiscalização e resultados serão divulgados neste mês

A pauta da igualdade salarial retorna ao centro das discussões neste mês com o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Previsto na Lei nº 14.611/2023, o documento é obrigatório para organizações com 100 ou mais empregados e tem a finalidade de evidenciar possíveis diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem as mesmas funções. Mais do que uma exigência legal, o relatório representa um passo importante para promover a equidade de gênero no mercado de trabalho brasileiro, ampliando a transparência e estimulando práticas mais justas de gestão de pessoas.
Em setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres divulgarão o relatório consolidado com informações de mais de 54 mil empresas em todo o país, disponível para consulta a partir do dia 20. Os empregadores também terão acesso aos seus relatórios individuais, que deverão ser publicados em canais institucionais de forma clara e acessível. Para especialistas da Econet Editora, com sede em Curitiba e referência nacional em legislação trabalhista e tributária, este é um momento estratégico para as empresas. “Não se trata apenas de cumprir um prazo burocrático. O relatório de igualdade salarial é um instrumento de gestão que impacta diretamente a reputação da empresa e pode gerar consequências financeiras caso não seja elaborado corretamente”, destaca Katiane dos Santos, especialista trabalhista da Econet Editora.
Relatórios anteriores indicam que, mesmo em cargos equivalentes, as mulheres recebem, em média, 20% a menos que os homens, e que barreiras à ascensão profissional ainda persistem. O desafio não é apenas legal, mas também social. É necessário revisar critérios de promoção, planos de carreira e políticas de retenção de talentos para que a mudança seja efetiva. Para Katiane, “esses dados confirmam que a desigualdade salarial é estrutural, reforçando a necessidade de políticas mais eficazes e contínuas, tanto públicas quanto privadas, para reduzir essa disparidade.”
Além da multa prevista em lei, a omissão pode afetar o relacionamento com clientes, investidores e colaboradores. Mas o debate vai além da legislação. Segundo Katiane, “o mercado está cada vez mais atento às práticas ESG. A transparência salarial se conecta diretamente ao ‘S’, de Social. Empresas que não se adaptarem podem perder competitividade frente a concorrentes que demonstram compromisso com a equidade.”
A fiscalização já está em andamento: segundo dados oficiais, o MTE fiscalizou 217 empresas pelo descumprimento da Lei da Igualdade Salarial, resultando em 90 autos de infração. As penalidades podem chegar a até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos, o que evidencia a seriedade da exigência. Mais do que multas, o descumprimento reforça a percepção de que a empresa não está comprometida com valores de transparência e equidade.
Para a Econet Editora, a quarta edição do relatório representa um momento de amadurecimento dessa política pública. Se, por um lado, as empresas precisam se adequar para evitar sanções, por outro, os relatórios oferecem dados que podem ser utilizados como ferramentas estratégicas de gestão. “É uma oportunidade de repensar estruturas internas, corrigir distorções e demonstrar à sociedade que a empresa valoriza a equidade”, conclui Katiane.
Vale lembrar que esse tema não é novo e que já existem dados suficientes para identificar padrões de desigualdade no mercado de trabalho. Para o cidadão comum, isso evidencia que a equidade salarial deixou de ser uma promessa e passou a integrar uma política pública contínua, com acompanhamento oficial, transparência e possibilidade de cobrança social sobre empresas que não avançam nesse aspecto.

O Diário do Paraná

Notícias do Estado do Paraná. Jornalismo sério, responsável e de qualidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *